sábado, 23 de abril de 2011

PMDB FAZ FAVOR À ROSINHA AO EXPULSÁ-LA

"A desfiliação compulsória, ou melhor, expulsão de Rosinha pelo PMDB foi um grande favor feito a ela. Ora, o TSE vem decidindo que "o ato de desfiliação não se confunde com o de expulsão. O primeiro é praticado por iniciativa do filiado que opta voluntariamente pelo seu desligamento da agremiação partidária. O segundo, à sua vez, é imposto pelo partido político, contrariamente à vontade do filiado.
(Ação Cautelar n.º 347339 - Cambuci/RJ, Relatora: Ministra Cármen Lúcia, Data da decisão 20/10/2010). Enquanto a desfiliação pode ensejar a perda de mandato por infidelidade partidária, a expulsão, por si só, justificaria a mudança de partido com manutenção do cargo eletivo.

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