quinta-feira, 27 de maio de 2010

TRE cassa Rosinha e Garotinho. Prefeita fica no cargo e pode ir ao TSE



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou na tarde desta quinta-feira (27/05) a Prefeita de Campos e ex-governadora Rosinha Garotinho (PMDB) por abuso de poder econômico, com uso indevido de meio de comunicação na campanha eleitoral de 2008 de Rosinha.

A decisão foi por 4 a 3 e o TRE convocou novas eleições, sendo que não apresenta datas. A decisão do TRE indica ainda que Rosinha e Anthony Garotinho (PR) também se tornariam inelegíveis por três anos, contando a partir de 2008 e com isso, em tese, Anthony Garotinho, pré-candidato a Governador do Rio de Janeiro, não poderia concorrer nas eleições de outubro.

Rosinha poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permanecendo no cargo de Prefeita.

NOTA OFICIAL DO TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosângela Rosinha Garotinho por abuso do poder econômico. Ela foi beneficiada pelas práticas panfletárias da rádio e do jornal O Diário, durante a campanha nas eleições 2008. Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o Tribunal convocou novas eleições para o município. O uso indevido dos meios de comunicação social também levou a Corte a tornar inelegíveis por três anos a prefeita cassada e o pré-candidato ao governo do Rio, Anthony Garotinho, além de três comunicadores da rádio O Diário.

Os políticos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, com efeito suspensivo. O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate. “Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade”, justificou o desembargador. Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, juiz Luiz Márcio Pereira.

Houve ainda um impasse quanto ao início da contagem do prazo de inelegibilidade. O juiz Luiz Márcio Pereira defendeu a tese de que o prazo deveria contar a partir da decisão, no que foi acompanhado pelo desembargador Nametala Jorge. Mas os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio entenderam que deve prevalecer a Súmula 19 do TSE, com a contagem a partir das eleições em que os fatos ocorreram, ou seja, em 2008, o que. Para resolver o impasse, o juiz Luiz Márcio Pereira adotou o prazo da Súmula.

Fonte: Urural

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