quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Juiz do Trabalho proíbe recontratação dos 40% dos terceirizados e determina a demissão dos outros 60% dentro de 30 dias e não mais no final do ano

Na decisão, tomada ontem, 05/11/08, o Juiz do Trabalho, Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago, determinou que os 40%, já dispensados, não sejam recontratados e que os 60%, que só seriam demitidos no final deste ano, sejam demitidos em 30 dias. O Juiz ressaltou ser “forçoso concluir que os referidos trabalhadores permanecem vinculados às empresas fornecedoras da mão-de-obra.”A decisão é conseqüência do pedido feito pelo Ministérios Públicos, do Estado do Rio de Janeiro e do Trabalho, nas pessoas do Promotor de Justiça Êvanes Amaro Soares Jr. e do Procurador do Trabalho José Manoel Machado, na 2ª Vara do Trabalho, em Campos, onde foi solicitado o afastamento de todos os terceirizados que prestam serviços na Prefeitura.O pedido está baseado na decisão do Ministro do STF, Joaquim Barbosa, que negou eficácia às cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, do TAC judicial celebrado entre os Ministérios Públicos e a Prefeitura de Campos, que previam dispensa gradativa dos terceirizados.Na decisão o referido Ministro ainda enfatizou a eficácia das cláusulas 8ª e 9ª. A cláusula 8ª proíbe o município de renovar ou realizar novos convênios, contratos, parcerias ou acordo para fornecimento de mão-de-obra. A Cláusula 9ª diz que os compromissos assumidos na cláusula 8ª se estendem aos serviços ligados a atividade-meio, sempre que houver pessoalidade e subordinação, como é o caso dos terceirizados que prestam serviços à Prefeitura de Campos.Ocorre que todos os contratos com as empresas terceirizadoras de mão-de-obra já se exauriram, portanto o município não pode renová-los, ficando impedido de prosseguir pagando a essas empresas.O TAC permitia ao Município pagar diretamente aos trabalhadores, tendo sido anuladas as cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, que davam essa permissão. O prefeito Alexandre Mocaiber acaba de ser intimado sobre a decisão do juiz Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago.

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